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 CONSULTORIA EM PERICIA TÉCNICA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR EM EQUIPAMENTO 

                                                     PUBLICO E PRIVADO

 

 

O perito é um profissional qualificado que tem grande domínio sobre um assunto ou disciplina. Portanto, trata-se de um especialista na qual seus conhecimentos lhe permitem avaliar uma situação com rigor e objetividade. A figura do perito está relacionada a qualquer tipo de área ou atividade, por exemplo, da engenharia, das companhias de seguro, de áreas jurídicas, etc. Normalmente o profissional da perícia tem que avaliar uma situação técnica para dar um parecer sobre o que aconteceu em um assunto conflitante, por exemplo, num acidente de automóvel, num incêndio ou sobre a avaliação técnica de um terreno. No campo jurídico Em alguns processos judiciais é necessário recorrer a um especialista do assunto em questão e alheio ao processo jurídico: o perito. Seus conhecimentos especializados, sua formação e sua imparcialidade permitem oferecer uma ideia mais objetiva sobre o assunto. Desta maneira, o juiz conhece uma opinião acreditada e rigorosa de alguém que conhece bem a matéria. Assim, em um julgamento relacionado à contaminação de resíduos é necessário contar com um perito ambiental para que o juiz possa saber o que realmente aconteceu. O laudo pericial é um documento elaborado pelo perito para responder a todas as questões técnicas levantadas num processo Obviamente, o relatório pericial é uma ferramenta que tem como objetivo aconselhar o juiz para que sua decisão final tenha uma fundamentação técnica. Neste sentido o laudo pericial tem que ser rigoroso, mas não excessivamente técnico, caso contrário, é provável que o juiz não entenda o documento. Outra possível intervenção de um perito é conhecida como um parecer pericial, que é a fase final da sua intervenção em um julgamento e consiste explicar em um documento formal suas conclusões finais sobre determinado assunto. Investigador Particular e Agente de Investigação são sinônimos conforme a CBO 3518-05 Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho. Detetive Criminal Particular é apenas uma extensão de nomenclatura e em sua apostila o aluno aprende também sobre investigações no âmbito criminal, no caso de ser autorizado pelo contratante e pelo Delegado de Polícia (artigo 5º da Lei 14.432/2017) mas sempre como COLABORADOR pois a investigação criminal é função exclusiva do Estado (polícias e Ministério Público). O Detetive é um prestador de serviços que atua na área cível, mas poderá ser contratado por advogados em processos e inquéritos criminais na localização de testemunhas, averiguações e confirmações de provas, detecção e flagrantes de furtos continuados em empresas, fraudes em sinistros para seguradoras. O Perito Judicial normalmente é nomeado por um Juiz para atuar em um processo judicial, escolhido dentre pessoas com ótimos conhecimentos de determinada área ou formação acadêmica. O Perito Criminal Oficial é aquele concursado que atua na Polícia Civil ou Federal. O Investigador Particular formado por nosso curso é um Detetive Profissional que aprenderá também noções básicas sobre investigações no âmbito forense e na área privada. Poderá também colaborar em INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS desde que autorizado pelo cliente e pelo Delegado de Polícia, conforme Lei 14.432/2017. Não presta serviços a justiça ou a polícia. A investigação criminal é atribuição exclusiva do Estado.

DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO APOIO AO VIGILANTE 

                              

CREDENCIADO PELO GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL 

VASCONCELOS ESPECIALISTA EM COMPORTAMENTO FORENSE E ADMINISTRAÇÃO E PRIVADA, GESTÃO DE SEGURANÇA E DIRETOR DE ENSINO. 

                                                                                      

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